Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6275, de 3 de julho de 2023
Lei nº 6275/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas - Seção Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas - Seção Amazonas, CNPJ: 05.507.880/0001-00, com sede e foro no município de Manaus, na Rua Pará, nº 420 - Vieiralves, CEP: 69.053-070.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030