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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6273, de 3 de julho de 2023

Lei nº 6273/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre a Epilepsia nas Repartições Públicas e Empresas Privadas no Âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Epilepsia nas repartições públicas e empresas privadas no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de que trata o caput deste artigo será realizada na semana que antecede ao dia 26 de março (Dia Mundial de Conscientização sobre a Epilepsia).
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Epilepsia tem como objetivo:
Ilevar informações sobre a epilepsia para repartições públicas e empresas privadas, a fim de diminuir o estigma sobre a doença;
IIencorajar a contratação de pessoas com epilepsia; e
IIIpromover a educação de servidores públicos, empresários (as) e funcionários (as) sobre os procedimentos a serem realizados nos casos em que um colega de trabalho apresente um episódio convulsivo devido à epilepsia.
Art. 3.
A Semana Estadual de Conscientização para empresas poderá ser executada através de palestras e eventos em parceria com empresas e organizações da sociedade civil, do setor público ou privado, bem como a distribuição de materiais informativos e campanhas publicitárias.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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