Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6272, de 3 de julho de 2023
Lei nº 6272/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o dia 2 de outubro como Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Institui, no Estado do Amazonas, o dia 2 de outubro como Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde será incluso no Calendário Oficial de Eventos e comemorações do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá promover eventos para a comemoração do Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde, bem como regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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