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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6272, de 3 de julho de 2023

Lei nº 6272/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o dia 2 de outubro como Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Institui, no Estado do Amazonas, o dia 2 de outubro como Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde será incluso no Calendário Oficial de Eventos e comemorações do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá promover eventos para a comemoração do Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde, bem como regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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