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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6266, de 27 de junho de 2023

Lei nº 6266/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Política Estadual de Cooperação para Implementação de Educação Financeira no âmbito das Escolas da Rede Pública Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Política Estadual de Cooperação para Implementação de Educação Financeira no âmbito das escolas da rede pública estadual, que terá os seguintes objetivos:
Ipromover, no âmbito das escolas da rede pública estadual, a capacitação dos alunos em temas relativos à educação financeira e planejamento orçamentário individual e familiar;
IIincentivar, no âmbito das escolas da rede pública estadual, a discussão de temas relativos a empreendedorismo e economia criativa;
Parágrafo únicoA política estadual de cooperação para implementação de educação financeira no âmbito das escolas da rede pública estadual será desenvolvida e executada pela Secretaria de Educação e Desporto - SEDUC e o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM.
Art. 2.
A implementação da Política Estadual de Educação Financeira, no âmbito das escolas da rede pública estadual, poderá ocorrer mediante a realização de cursos com carga horária e em módulos, previamente definidos pelo CETAM, nas dependências das escolas da rede pública estadual, no contraturno escolar, de acordo com cronograma aprovado pela SEDUC.
Parágrafo únicoOs módulos curriculares deverão abordar:
Imatemática financeira, taxa de juros e inflação;
IIrelações de consumo;
IIIplanejamento orçamentário individual e familiar;
IVaplicações financeiras, empreendedorismo e economia criativa.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a execução da presente Lei mediante decreto.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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