Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6266, de 27 de junho de 2023
Lei nº 6266/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Política Estadual de Cooperação para Implementação de Educação Financeira no âmbito das Escolas da Rede Pública Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica criada a Política Estadual de Cooperação para Implementação de Educação Financeira no âmbito das escolas da rede pública estadual, que terá os seguintes objetivos:
Ipromover, no âmbito das escolas da rede pública estadual, a capacitação dos alunos em temas relativos à educação financeira e planejamento orçamentário individual e familiar;
IIincentivar, no âmbito das escolas da rede pública estadual, a discussão de temas relativos a empreendedorismo e economia criativa;
Parágrafo únicoA política estadual de cooperação para implementação de educação financeira no âmbito das escolas da rede pública estadual será desenvolvida e executada pela Secretaria de Educação e Desporto - SEDUC e o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM.
Art. 2.
A implementação da Política Estadual de Educação Financeira, no âmbito das escolas da rede pública estadual, poderá ocorrer mediante a realização de cursos com carga horária e em módulos, previamente definidos pelo CETAM, nas dependências das escolas da rede pública estadual, no contraturno escolar, de acordo com cronograma aprovado pela SEDUC.
Parágrafo únicoOs módulos curriculares deverão abordar:
Imatemática financeira, taxa de juros e inflação;
IIrelações de consumo;
IIIplanejamento orçamentário individual e familiar;
IVaplicações financeiras, empreendedorismo e economia criativa.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a execução da presente Lei mediante decreto.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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