Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6265, de 22 de junho de 2023
Lei nº 6265/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA dispositivos da Lei nº 5.297, de 3 de novembro de 2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício e à perda de alimentos no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA
"Art. 2º [...]
"Art. 2º-A. Os beneficiários da doação serão pessoas carentes e famílias em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional, e, também, instituições e entidades cadastradas no programa estadual."
"Art. 2º-B. O Poder Executivo poderá instituir o Banco de Alimentos no Estado do Amazonas, que será uma estrutura física e/ou logística que ofertará o serviço de capacitação, recepção ou ainda, aquisição e distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores públicos e privados."
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