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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6265, de 22 de junho de 2023

Lei nº 6265/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA dispositivos da Lei nº 5.297, de 3 de novembro de 2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício e à perda de alimentos no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA

Art. 1.
Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 5.297, de 3 de novembro de 2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício e à perda de alimentos no âmbito do Estado do Amazonas, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º [...]

§ 1ºFica instituído o Selo Empresa Incentivadora do Combate ao Desperdício e à Perda de Alimentos, destinados às empresas que atuam doando provisões às organizações de assistência a populações carentes ou fabricantes de adubo.
§ 2ºSão objetivos desta certificação:
Idistinguir e homenagear empresas incentivadoras;
IIestimular as empresas a capacitar seus colabores para o melhor manuseio e acondicionamento dos alimentos;
IIIpromover o combate à fome."
Art. 2.
Fica acrescentado o art. 2º-A na Lei nº 5.297, de 2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício e à perda de alimentos no âmbito do Estado do Amazonas, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A. Os beneficiários da doação serão pessoas carentes e famílias em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional, e, também, instituições e entidades cadastradas no programa estadual."

Art. 3.
Fica acrescentado o art. 2º-B na Lei nº 5.297, de 2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício e à perda de alimentos no âmbito do Estado do Amazonas, com a seguinte redação:

"Art. 2º-B. O Poder Executivo poderá instituir o Banco de Alimentos no Estado do Amazonas, que será uma estrutura física e/ou logística que ofertará o serviço de capacitação, recepção ou ainda, aquisição e distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores públicos e privados."

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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