Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6262, de 22 de junho de 2023
Lei nº 6262/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como Patrimônio Material, Histórico e Cultural do Estado do Amazonas a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, situada no Município de Manicoré/AM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Material, Histórico e Cultural do Estado do Amazonas, a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, situada no Município de Manicoré/AM.
Art. 2.
O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para o registro do patrimônio material, histórico e cultural, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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