Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6262, de 22 de junho de 2023

Lei nº 6262/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE como Patrimônio Material, Histórico e Cultural do Estado do Amazonas a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, situada no Município de Manicoré/AM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Material, Histórico e Cultural do Estado do Amazonas, a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, situada no Município de Manicoré/AM.
Art. 2.
O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para o registro do patrimônio material, histórico e cultural, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.