Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6260, de 20 de junho de 2023
Lei nº 6260/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas a Comemoração do dia de ação de graças.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos da Lei nº 781 de 17 de agosto de 1949, regulamentada pelo Decreto nº 57.298, de 19 de novembro de 1965, fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas o Dia de Ação de Graças, a ser comemorado na quarta quinta-feira do mês de novembro de cada ano.
Parágrafo únicoA comemoração a que se refere o caput terá como objetivo a gratidão a Deus pelas bênçãos, bons acontecimentos do ano e expressão de zelo e respeito pela família.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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