Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6255, de 15 de junho de 2023
Lei nº 6255/2023
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Art. 1. LIVRO – nº 02, em 16 de agosto de 2022, com área de 7.996,08 m² (sete mil, novecentos e noventa e seis metros e oito centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo do vértice V12, definido pelas coordenadas N: 4.653.815,4667 metros e E: 400.092,6378 metros; seguindo até o vértice V13, definido pelas coordenadas N: 4.653.808,0299 metros e E: 400.149,9864 metros, com azimute plano de 97°23'20'' e distância de 57,829 metros, confrontando com a RUA INDEPENDÊNCIA; seguindo até o vértice V14, definido pelas coordenadas N: 4.653.788,0168 metros e E: 400.150,198 metros, com azimute plano de 179°23'32'' e distância de 20,014 metros, agora confrontando com IMÓVEL RESIDENCIAL (Identificador SM 854); seguindo até o vértice V15, definido pelas coordenadas N: 4.653.787,0837 metros e E: 400.166,5858 metros, com azimute plano de 93°15'32'' e distância de 16,414 metros, agora confrontando com IMÓVEIS RESIDENCIAIS (Identificadores SM 854 e SM 855); seguindo até o vértice V16, definido pelas coordenadas N: 4.653.806,1092 metros e E: 400.167,0847 metros, com azimute plano de 1°30'07'' e distância de 19,032 metros, agora confrontando IMÓVEL RESIDENCIAL (Identificador SM 854); seguindo até o vértice V17, definido pelas coordenadas N: 4.653.804,6706 metros e E: 400.191,4769 metros, com azimute plano de 93°22'31'' e distância de 24,435 metros, agora confrontando com RUA INDEPENDÊNCIA; seguindo até o vértice V18, definido pelas coordenadas N: 4.653.805,3203 metros e E: 400.202,2450 metros, com azimute plano de 86°32'50'' e distância de 10,788 metros, ainda confrontando com a RUA INDEPENDÊNCIA, seguindo até o vértice V1, definido pelas coordenadas N: 4.653.783,9179 metros e E: 400.212,1575 metros, com azimute plano de 155°08'56'' e distância de 23,586 metros, agora confrontando com ÁREA REMANESCENTE; seguindo até o vértice V2, definido pelas coordenadas N: 4.653.764,8581 metros e E: 400.171,0049 metros, com azimute plano de 245°08'56'' e distância de 45,352 metros; seguindoPODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a doar ao Município de Manaus/AM o imóvel localizado no Igarapé do Quarenta, bairro Raiz, que especifica, a ser utilizado para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto do bairro Raiz - ETE RAIZ, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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