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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6249, de 2 de junho de 2023

Lei nº 6249/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor JÔNATAS CÂMARA, Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas - IEADAM e Convenção das Assembleias de Deus do Amazonas - CEADAM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor JÔNATAS CÂMARA, Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas - IEADAM e Convenção das Assembleias de Deus do Amazonas - CEADAM, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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