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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6246, de 2 de junho de 2023

Lei nº 6246/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PLANTIUM - IDSP.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PLANTIUM - IDSP, associação civil, filiada ao Instituto de Educação Plantium cujo objetivo, dentre outros, é promover os direitos humanos de crianças, adolescentes e idosos, com base numa proposta cujos conteúdos de formação priorizem o desenvolvimento artístico, desportivo, turístico, político, educacionais e de conhecimentos relacionados à sustentabilidade associadoambiental, localizada na Avenida Autaz Mirim, nº 5903, 3º andar - São José Operário - CEP: 69.086-020 - Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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