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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6241, de 1 de junho de 2023

Lei nº 6241/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI, em razão dos seus relevantes serviços prestados em favor da sociedade amazonense.
Parágrafo únicoA outorga do Título ocorrerá em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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