Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6240, de 1 de junho de 2023
Lei nº 6240/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Jovem Advocacia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Advocacia Jovem, a ser comemorado anualmente, no dia 3 de fevereiro.
Parágrafo únicoPara efeito desta Lei, considera-se jovem advogado aquele que tenha até 05 (cinco) anos de inscrição nos quadros da OAB.
Art. 2.
O Estado do Amazonas e a Sociedade Civil, em especial a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amazonas, poderão firmar parcerias para realização de eventos com o objetivo de valorizar a Jovem Advocacia Amazonense.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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