Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6239, de 1 de junho de 2023
Lei nº 6239/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA o Festival Folclórico Marquesiano como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o Festival Folclórico Marquesiano, realizado anualmente pela Comunidade do Bairro São Raimundo, alunos e ex-alunos da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz.
Parágrafo únicoPara fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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