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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6238, de 1 de junho de 2023

Lei nº 6238/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o dia 28 de maio como o Dia da Dignidade Menstrual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia da Dignidade Menstrual, a ser comemorado anualmente, em 28 de maio.
Parágrafo únicoA data de que trata esta Lei ficará incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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