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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6237, de 1 de junho de 2023

Lei nº 6237/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE o gesto de continência e o brado "Selva", como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O gesto de continência fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoPara efeitos desta Lei, considera-se continência a saudação militar, sinal de respeito dado pelo militar individualmente a seus camaradas, superiores, iguais ou subordinados, às autoridades, à bandeira ou ao hino nacional, ou à tropa.
Art. 2.
O brado "Selva" fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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