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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6234, de 4 de maio de 2023

Lei nº 6234/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger, a ser comemorado anualmente no dia 18 de fevereiro.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Aspeger tem por objetivo:
Idivulgar informações sobre o transtorno;
IIsensibilizar a população sobre suas características, sua relação com o espectro do autismo e o seu impacto nos indivíduos que com ela vivem;
IIIintegrar as pessoas com a síndrome na sociedade;
IVpossibilitar o diagnostico e o tratamento precoce.
Art. 3.
O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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