Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6234, de 4 de maio de 2023
Lei nº 6234/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger, a ser comemorado anualmente no dia 18 de fevereiro.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Aspeger tem por objetivo:
Idivulgar informações sobre o transtorno;
IIsensibilizar a população sobre suas características, sua relação com o espectro do autismo e o seu impacto nos indivíduos que com ela vivem;
IIIintegrar as pessoas com a síndrome na sociedade;
IVpossibilitar o diagnostico e o tratamento precoce.
Art. 3.
O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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