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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6233, de 4 de maio de 2023

Lei nº 6233/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora MICHELLE DE PAULA FIRMO REINALDO BOLSONARO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, ex-primeira-dama do Brasil, conforme Resolução Legislativa nº 71 de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos em consenso com a homenageada e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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