Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6232, de 4 de maio de 2023
Lei nº 6232/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Reverendo SAMUEL CÂMARA, Presidente da Convenção das Assembleias de Deus no Brasil - CADB.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Reverendo Samuel Câmara, Presidente da Convenção das Assembleias de Deus no Brasil - CADB, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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