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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6229, de 4 de maio de 2023

Lei nº 6229/2023

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Art. 1. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BOI BUMBÁ TOURO BRANCO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amazonas, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL BOI BUMBÁ TOURO BRANCO, entidade de promoção do desenvolvimento de atividades associativas culturais, fundada em primeiro de maio de 1978, com sede na Rua Coronel Domingos Dutra, s/nº, Bairro Centro, CEP. 69.160-000, Município de Barreirinha/AM, com CNPJ nº 84.101.658/0001-80.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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