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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6228, de 4 de maio de 2023

Lei nº 6228/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Educador Social.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos no Estado do Amazonas o Dia Estadual do Educador Social, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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