Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6226, de 27 de abril de 2023
Lei nº 6226/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ACRESCENTA o § 3º ao art. 3º, inclui a Tabela V, altera a Tabela II, e revoga os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 3.705, de 10 de janeiro de 2012, que estabelece as representações, gratificações e diárias dos militares à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 3º .................................................................................................................... .................................................................................................................................
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO I TABELA II (Lei nº 3.705/2012)
Representação Descrição Quantidade Valor
Representação RM 155 R$ 2.500,00 Militar
ANEXO II TABELA V (Lei nº 3.705/2012)
Gratificação Descrição Quantidade Valor
Gratificação de Escolta Pessoal de 5% do cargo de GEP autoridades do 52 simbologia PJ-DAS Poder Judiciário do III Estado do Amazonas
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030