Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6226, de 27 de abril de 2023

Lei nº 6226/2023

Ver fonte oficial 6 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ACRESCENTA o § 3º ao art. 3º, inclui a Tabela V, altera a Tabela II, e revoga os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 3.705, de 10 de janeiro de 2012, que estabelece as representações, gratificações e diárias dos militares à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 3º ao art. 3º da Lei nº 3.705, de 10 de janeiro de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 3º .................................................................................................................... .................................................................................................................................

§ 3ºOs Policiais Militares que desempenham a função de policiamento especializado na escolta pessoal de autoridades do Poder Judiciário do Estado do Amazonas farão jus à Gratificação de Escolta Pessoal, conforme a tabela V".
Art. 2.
A Tabela II do Anexo da Lei nº 3.705, de 10 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei.
Art. 3.
Ficam criadas 52 (cinquenta e duas) Gratificações de Escolta Pessoal, acrescentando aos anexos da Lei nº 3.705, de 10 de janeiro de 2012, a Tabela V, conforme Anexo II deste normativo.
Art. 4.
Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 3.705, de 10 de janeiro de 2012.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas, consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO I TABELA II (Lei nº 3.705/2012)

Representação Descrição Quantidade Valor

Representação RM 155 R$ 2.500,00 Militar

ANEXO II TABELA V (Lei nº 3.705/2012)

Gratificação Descrição Quantidade Valor

Gratificação de Escolta Pessoal de 5% do cargo de GEP autoridades do 52 simbologia PJ-DAS Poder Judiciário do III Estado do Amazonas

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.