Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6223, de 13 de abril de 2023
Lei nº 6223/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
REAJUSTA o valor do vencimento dos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em cumprimento à data base dos servidores do Poder Legislativo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas fica reajustado no percentual de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento) conforme o índice apurado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no período compreendido entre março de 2022 a fevereiro de 2023.
Art. 2.
As despesas decorrentes do reajuste concedido por esta Lei correrão à conta do orçamento anual deste Poder Legislativo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2023, em cumprimento à data base fixada para os servidores do Poder Legislativo estadual.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030