Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6221, de 31 de março de 2023
Lei nº 6221/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei nº 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica reajustado para R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais), a contar de 1º de janeiro de 2023, o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o
artigo 1º da Lei nº 1.735, de 14 de novembro de 1985.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030