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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6217, de 29 de março de 2023

Lei nº 6217/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCELLO DI GREGÓRIO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 10 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Marcello Di Gregório, nascido em São Paulo.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial, no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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