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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6213, de 15 de março de 2023

Lei nº 6213/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA cargos e funções comissionadas na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, os cargos e suas quantidades descritas na Tabela Anexa I.
Art. 2.
O total de cargos de simbologia PJ-DSV e PJ-AJJEF, incluindo os criados por esta Lei, ficam distribuídos na forma da Tabela Anexa II.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

TABELA ANEXA I

SIGLA QUANTIDADE PJ-DAS I 1 PJ-DAS III 3 PJ-DSV/PJ-AJJEF 20 PJ-ASV 14 PJ-DAI 5 PJ-AC 3 FG-ATJEF 10 GFS-2 3

TABELA ANEXA II

SIGLA QUANTIDADE PJ-DSV 138 PJ-AJJEF 26

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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