Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6212, de 3 de março de 2023
Lei nº 6212/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre os Subsídios de Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas e dos Membros do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas, bem como os proventos de seus pensionistas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
artigo 39, o inciso V do artigo 93, a alínea c do inciso I do § 5º do artigo 128, o § 4º do artigo 129 e o artigo 130 da Constituição Federal, além do previsto no inciso V do artigo 64, da alínea b do
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
inciso IX do artigo 71, da alínea c do inciso I do artigo 86, do inciso X do artigo 109 e do § 8º do
artigo 110, todos da Constituição Estadual, é fixado em R$ 37.589,95 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), a partir de 1º de abril de 2023.
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