Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6203, de 4 de janeiro de 2023
Lei nº 6203/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de abril, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA comemoração tem o objetivo de conscientizar sobre os benefícios da prática desses esportes e homenagear as pessoas e mestres que ministram e que ensinando contribuem diariamente com nossa sociedade com a prática desses esportes.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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