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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6203, de 4 de janeiro de 2023

Lei nº 6203/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de abril, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA comemoração tem o objetivo de conscientizar sobre os benefícios da prática desses esportes e homenagear as pessoas e mestres que ministram e que ensinando contribuem diariamente com nossa sociedade com a prática desses esportes.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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