Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6201, de 4 de janeiro de 2023
Lei nº 6201/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a doação de equipamentos de informática apreendidos pelas Polícias Civil e Militar do Estado do Amazonas a alunos da rede pública estadual de ensino, na forma em que menciona.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Os equipamentos de informática apreendidos pelas Polícias Civil e Militar do Estado do Amazonas poderão ser doados aos alunos da rede pública estadual de ensino que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e econômica, objetivando o acompanhamento das aulas remotas durante o período de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus e após ele para melhorar a infraestrutura da rede pública de ensino.
Parágrafo únicoEntende-se por equipamentos de informática, para fins de aplicação do caput deste artigo, tablets, notebooks e celulares, que estejam em perfeita condição de uso, sem dados ou informações do antigo proprietário, desde que não constituam mais prova imprescindível para a persecução penal.
Art. 2.
Fica considerado como situação de vulnerabilidade social e econômica, o aluno que comprove a completa impossibilidade de aquisição dos equipamentos de que trata esta Lei, sendo obrigatória a devolução após o período de pandemia para que os equipamentos sejam utilizados nas instituições públicas de ensino.
Art. 3.
Os alunos assinarão um termo de compromisso de devolução dos aparelhos entregues após a pandemia, documento que ficará acautelado nas instituições de ensino.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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