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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6200, de 3 de janeiro de 2023

Lei nº 6200/2023

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Art. 1.
Esta Lei sobre a criação do Manual de Manutenção Preventiva de Obras Públicas, como parte integrante da entrega concomitante à inauguração de obra pública no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional dos Poderes do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO edital de licitação de obra pública deverá prever a elaboração e a entrega do Manual de que trata esta Lei com observância obrigatória e conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
Irotinas de manutenções necessárias à conservação da obra;
IIperiodicidade de vistorias ou operações visando à manutenção da estrutura;
IIIinformações sobre o projeto executivo utilizado para a realização da obra;
IVcuidados básicos relativos à utilização da estrutura; e
Vinformações de segurança.

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação do Manual de Manutenção Preventiva de Obras Públicas como parte integrante da entrega concomitante à inauguração de obras públicas na forma como especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 2.
A elaboração do manual caberá ao Fiscal da execução da obra ou ao agente da empresa ou consórcio responsável pela obra que exerça função análoga.
Art. 3.
Na hipótese do Poder Público não dispor de recursos para levar adiante as providências estipuladas no Manual de Manutenção, ficará impedido de iniciar ou licitar novas obras.
Parágrafo únicoFicam excetuadas da abrangência da disposição do caput as seguintes hipóteses:
Iobra de reconstrução em face da destruição de equipamento público causada por acidente ou intempérie;
IIobra para a qual tenha concorrido recurso público da União; e
IIIobra prevista em parceria público-privada.
Art. 4.
A inexecução das rotinas de manutenção por parte de um Poder do Estado ou de órgão com autonomia administrativa e financeira prevista na Constituição do Estado, não impedirá a realização de obra diversa por outro Poder ou órgão estadual.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Art. 5.
As listas de manutenções a serem realizadas no exercício vindouro, e as executadas no exercício pretérito devem ser disponibilizadas nos portais de transparência de cada Poder Estadual ou órgão executor conforme a seguinte programação:
Iaté 31 de dezembro: os manuais de manutenção programadas para o próximo exercício; e
IIaté 31 de janeiro: os manuais de manutenção realizadas no exercício anterior.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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