Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 62, de 25 de março de 2009
Lei nº 62/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
REAJUSTA o vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, com fundamento no
caput dos artigos 48 e 51, inciso IV, da Constituição Federal, promulga a presente
LEI PROMULGADA:
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