Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6199, de 3 de janeiro de 2023
Lei nº 6199/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a cessão onerosa do direito de nomear estabelecimentos, instalações, equipamentos, edificações, espaços ou eventos públicos da administração direta e indireta, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
degradação do valor social do bem ou evento, é hipótese de rescisão contratual, sem ônus para a
PARTE CONCEDENTE – , respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
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