Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6194, de 3 de janeiro de 2023
Lei nº 6194/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da publicação, em sítio eletrônico oficial, de informações detalhadas a respeito das renúncias fiscais no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O Governo do Estado do Amazonas fica obrigado a publicar informações detalhadas a respeito das renúncias fiscais estaduais.
§ 1ºAs informações serão divulgadas através do Portal da Transparência das Renúncias Fiscais, obrigatoriamente disponibilizado nos sítios oficiais da Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ.
§ 2ºAs informações a serem divulgadas conterão:
Ios nomes (razão social e nome fantasia) dos beneficiários;
IIos números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) dos beneficiários;
IIIos valores das renúncias fiscais respectivamente concedidas aos beneficiários;
IVos valores das renúncias fiscais de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
Vo número de postos de trabalhos criados ou mantidos com as respectivas renúncias fiscais;
VIa estimativa das tecnologias inovadoras incentivadas por meio das respectivas renúncias fiscais;
VIIa previsão do período de vigência das renúncias fiscais, incluindo o termo final dos benefícios;
VIIIa demonstração do cumprimento das disposições do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação oficial.
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