Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6192, de 3 de janeiro de 2023
Lei nº 6192/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Orquestra Amazonas Filarmônica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Orquestra Amazonas Filarmônica.
Art. 2.
Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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