Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6191, de 3 de janeiro de 2023
Lei nº 6191/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, o Coral do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, o Coral do Amazonas.
Art. 2.
Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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