Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6188, de 3 de janeiro de 2023
Lei nº 6188/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 30, de 29 de novembro de 1988, que TORNA obrigatório o exame de acuidade visual nos alunos das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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"Art. 3º-A. Fica criada a Semana da Acuidade Visual nas Escolas, a ser realizada no primeiro bimestre do ano-calendário escolar, destinada à efetivação dos exames referidos na presente Lei.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
"Art. 3º-B. O Poder Executivo Estadual editará regulamento para a fiel execução desta Lei." (NR)
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030