São direitos das mulheres que sofreram perda gestacional ou neonatal:Ireceber suporte emocional;
IIser acompanhada por pessoa de sua livre escolha;
IIIser acompanhada por uma doula, parteira ou enfermeira obstétrica, sem prejuízo do direito a que se refere o inciso I;
IVser informada sobre qualquer procedimento adotado;
Vnão ser submetida a nenhum procedimento ou exame sem que haja o seu livre e informado consentimento, salvo em situações excepcionais, particularmente graves, em que não seja possível obtê-lo ou no caso de risco iminente de morte da mulher;
VInão ser submetida a nenhum procedimento sem que haja necessidade clínica fundamentada em evidência científica;
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VIInão ser constrangida a permanecer em silêncio ou impedida de expressar suas emoções e sensações;
VIIIpermanecer, durante o pré-parto e o pós-parto imediato, em ala separada das demais pacientes que não sofreram perda gestacional ou neonatal, quando solicitado pela mulher;
IXser respeitado o tempo para o luto da mulher e seu acompanhante, bem como para a despedida do bebê;
Xter livre escolha sobre o contato pele a pele com o natimorto imediatamente após o nascimento, desde que não ofereça riscos à saúde da mulher.