Constituem objetivos das diretrizes para o incentivo à formação e à capacitação de mulheres costureiras e artesãs no interior do Amazonas:Ia inserção de mulheres do interior do Amazonas no Mercado de Trabalho, promovendo a sua autonomia pessoal, econômica, social e cultural;
IIa formação técnica das mulheres do interior do Amazonas em modelagem corte e costura e artesanato, de acordo com a demanda do município em que estejam vivendo;
IIIo acesso à profissionalização na arte da moda a mulheres do interior do Amazonas; e
IVo fomento social por meio de linhas de crédito ou microcréditos para o financiamento de materiais e equipamentos necessários para a consecução de atividades laborais nas Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores Individuais (MEI), Sociedades Cooperativas e Associações formadas por mulheres costureiras e artesãs do interior do Amazonas.
Parágrafo únicoPara a realização dos objetivos referidos neste artigo, serão disponibilizados às mulheres costureiras e artesãs no interior do Amazonas:
Icursos, projetos e programas, de forma interdisciplinar e multidisciplinar, devendo se priorizar as costureiras e artesãs que sejam chefes de família, idosas ou as vítimas de violência doméstica ou familiar, podendo ser estabelecidas parcerias público-privadas para sua realização; e
IIpalestras ou seminários com temáticas sobre desenvolvimento do empreendedorismo, finanças, direitos humanos e trabalhistas, entre outros.
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