São estratégias recomendadas para a orientação ao cuidado psicológico e/ou psíquico de que trata esta Lei:Ireconhecer e acolher seus receios e medos, procurando pessoas de confiança para conversar;
IIretomar estratégias e ferramentas de cuidado que tenha usado em momentos de crise ou sofrimento e ações que trouxeram sensação de maior estabilidade emocional;
IIIapoiar no retorno à rotina e na reintegração às atividades de famílias que faleceram e dos que se recuperaram da doença;
IVinvestir e auxiliar na redução do nível de estresse agudo das pessoas acometidas do Covid-19;
Vapoiar pacientes acometidos ou familiares que perderam pessoas em decorrência da Covid-19, que estejam com sintomas e complicações associadas a condutas de suicida, comprometimento social ou no trabalho, transtornos psicossomáticos, luto patológico e transtornos de adaptação;
VIintervenção especializada em pacientes que desenvolvam patologia a médio ou longo prazo, de padrões de sofrimento prolongado em que se manifeste a depressão, estresse pós-traumático, psicose, medo, ansiedade, alcoolismo ou outras dependências e fatores de vulnerabilidade;
VIIinvestir em estratégias qualificadas de comunicação social que favoreça a recuperação;
VIIIcapacitar equipes que trabalham na fase de recuperação e na atenção à saúde mental dos que trabalham na linha de frente e junto aos casos mais graves;
IXconsolidar a coordenação interinstitucional e a participação comunitária na tomada de decisões, utilizando-se estratégicas adaptadas nas esferas sociais e culturais, bem como religiosas e artísticas variadas;
Xincentivar, mapear e dispor de ações de cuidado em saúde mental disponíveis para os trabalhadores, tais como: suporte psicológico presencial ou online nos Centros de Atenção Psicossocial e outros dispositivos da rede onde os usuários já estejam sendo cuidados e também que estejam aptos para acolher novas situações de crise, criando-se dispositivos de atenção para os e familiares e acompanhantes.