Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6172, de 29 de dezembro de 2022
Lei nº 6172/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana de Conscientização Ambiental Fluvial, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização Ambiental Fluvial, com o objetivo de contribuir com a implementação de soluções sustentáveis para os entraves dos ecossistemas fluviais, através da tomada de consciência e participação voluntária dos cidadãos.
Art. 2.
A Semana de Conscientização Ambiental Fluvial, ocorrerá anualmente e, preferencialmente na semana do dia 24 de novembro (Dia do Rio), passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3.
Como parte da programação da Semana de Conscientização Ambiental Fluvial deverão ser realizadas palestras, debates, audiências públicas, além de campanhas publicitárias sobre o tema.
Art. 4.
A Semana de Conscientização Ambiental Fluvial poderá ser divulgada através dos seguintes meios:
IImprensa Oficial;
IImaterial audiovisual, rádio e jornais;
IIIcartazes, cartilhas e folhetos educativos;
IVpalestras, cursos, simpósios e debates;
Vsítio eletrônico oficial;
VIredes sociais.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 6.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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