Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6165, de 29 de dezembro de 2022
Lei nº 6165/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a garantia e a ampliação, no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, da assistência ao tratamento fisioterapêutico às mulheres mastectomizadas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica assegurada, no Sistema Estadual de Saúde, a ampliação no atendimento ao acompanhamento fisioterapêutico durante os períodos pré e pós-operatório às mulheres mastectomizadas no âmbito do Estado do Amazonas, visando à prevenção e à redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico.
Parágrafo únicoA fisioterapia de preparação ou reabilitação à mastectomia de que trata esta Lei será oferecida a todas as mulheres que se submeterem ou foram submetidas à mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar.
Art. 2.
A fisioterapia de que trata esta Lei será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo ao Profissional da Fisioterapia definir que técnica fisioterapêutica será aplicada e o número de sessões a serem ministradas.
Art. 3.
O Poder Público poderá regulamentar esta Lei, inclusive celebrar parcerias e/ou convênios com os municípios, com o objetivo de ampliar a rede de atendimento fisioterapêutico durante os períodos pré e pós-operatório para as mulheres mastectomizadas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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