Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6162, de 29 de dezembro de 2022
Lei nº 6162/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a inclusão do tema Guarda Responsável e Bem-Estar Animal, como conteúdo transversal do currículo escolar da rede pública de ensino do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluído o tema sobre Guarda Responsável e Bem-Estar Animal, como conteúdo transversal do currículo escolar da rede pública de ensino do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO ensino sobre o tema descrito no caput, pode fazer parte da disciplina ciências ou educação ambiental, área de conhecimento normalmente tratada como um tema de caráter transversal ou interdisciplinar.
Art. 2.
Para a execução desta Lei, o Estado junto com os Municípios poderão contar com a participação de entidades governamentais e não governamentais para viabilizar, de forma mais ampla possível, os conteúdos desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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