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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6162, de 29 de dezembro de 2022

Lei nº 6162/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a inclusão do tema Guarda Responsável e Bem-Estar Animal, como conteúdo transversal do currículo escolar da rede pública de ensino do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o tema sobre Guarda Responsável e Bem-Estar Animal, como conteúdo transversal do currículo escolar da rede pública de ensino do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO ensino sobre o tema descrito no caput, pode fazer parte da disciplina ciências ou educação ambiental, área de conhecimento normalmente tratada como um tema de caráter transversal ou interdisciplinar.
Art. 2.
Para a execução desta Lei, o Estado junto com os Municípios poderão contar com a participação de entidades governamentais e não governamentais para viabilizar, de forma mais ampla possível, os conteúdos desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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