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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6158, de 28 de dezembro de 2022

Lei nº 6158/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ESTABELECE a inclusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas transmissões dos telejornais locais nas emissoras televisivas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a adoção de medidas necessárias para a efetiva implantação da inclusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas emissoras de televisão para o acesso de informações de telejornais locais, por pessoas com deficiência auditiva.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para sua fiel execução.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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