Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6158, de 28 de dezembro de 2022
Lei nº 6158/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESTABELECE a inclusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas transmissões dos telejornais locais nas emissoras televisivas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a adoção de medidas necessárias para a efetiva implantação da inclusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas emissoras de televisão para o acesso de informações de telejornais locais, por pessoas com deficiência auditiva.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para sua fiel execução.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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