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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6157, de 28 de dezembro de 2022

Lei nº 6157/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a divulgação da destinação dos insumos e equipamentos adquiridos por meio de doações ou de forma onerosa para enfretamento da pandemia no âmbito da Administração Pública Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A Administração Pública Estadual, após o término da vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, divulgará a destinação dos bens, equipamentos e insumos de saúde adquiridos por meio de doações ou de forma onerosa para o enfrentamento da pandemia que estejam em condições de serem reaproveitados.
Parágrafo únicoNa hipótese de destinação dos bens, equipamentos e insumos de saúde a Municípios e Entidades de saúde, a Administração Pública Estadual, previamente à destinação, divulgará na imprensa oficial e disponibilizará no site oficial, a relação dos itens disponíveis e os critérios utilizados para a seleção dos destinatários.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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