Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6157, de 28 de dezembro de 2022
Lei nº 6157/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a divulgação da destinação dos insumos e equipamentos adquiridos por meio de doações ou de forma onerosa para enfretamento da pandemia no âmbito da Administração Pública Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
A Administração Pública Estadual, após o término da vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, divulgará a destinação dos bens, equipamentos e insumos de saúde adquiridos por meio de doações ou de forma onerosa para o enfrentamento da pandemia que estejam em condições de serem reaproveitados.
Parágrafo únicoNa hipótese de destinação dos bens, equipamentos e insumos de saúde a Municípios e Entidades de saúde, a Administração Pública Estadual, previamente à destinação, divulgará na imprensa oficial e disponibilizará no site oficial, a relação dos itens disponíveis e os critérios utilizados para a seleção dos destinatários.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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