Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6156, de 28 de dezembro de 2022
Lei nº 6156/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a afixação de placas informativas sobre a proibição do abandono de animais e seus reflexos penais nos cemitérios públicos, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Abandonar animais é crime! Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. (Art. 32 da Lei nº 9.605/98). Denuncie à Delegacia do Meio Ambiente - DEMA".
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030