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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6156, de 28 de dezembro de 2022

Lei nº 6156/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a afixação de placas informativas sobre a proibição do abandono de animais e seus reflexos penais nos cemitérios públicos, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
No interior dos cemitérios públicos, no âmbito do Estado do Amazonas, deverão ser fixadas placas informativas sobre a proibição do abandono de animais, contendo os dizeres:

"Abandonar animais é crime! Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. (Art. 32 da Lei nº 9.605/98). Denuncie à Delegacia do Meio Ambiente - DEMA".

Art. 2.
A placa terá, no mínimo, a dimensão de 70 cm por 50 cm e conterá obrigatoriamente as informações constantes no artigo anterior.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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