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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6150, de 27 de dezembro de 2022

Lei nº 6150/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Campanha de Conscientização sobre a Síndrome de Bell.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída no Estado do Amazonas a Campanha de Conscientização sobre a Síndrome de Bell, que visa à promoção de ações educativas para a conscientização da população sobre a paralisia de Bell.
Art. 2.
A instituição da Campanha de Conscientização sobre a Síndrome de Bell tem como objetivos:
Iesclarecer à comunidade as causas da Síndrome de Bell;
IIinformar os tratamentos adequados;
IIIesclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos pacientes; e
IVpromover campanhas educativas.
Art. 3.
Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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