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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6149, de 27 de dezembro de 2022

Lei nº 6149/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Toada de BoiBumbá a ser comemorado em 1º de junho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Toada de Boi-Bumbá no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente, no dia 1º do mês de Junho.
§ 1ºA referida data deverá ser incluída na agenda dos departamentos municipais e estaduais de cultura, turismo, promoção de lazer, com a solicitação de eventos alusivos à história, cultura e prática musical, em homenagem aos artistas e grupos de música locais.
§ 2ºPoderão ser criados concursos, peças e exposições culturais com o objetivo de fomentar, incentivar, apoiar, descobrir, reunir e premiar os músicos, grupos e talentos artísticos locais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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