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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6148, de 27 de dezembro de 2022

Lei nº 6148/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a redação da Lei Ordinária nº 6.015, de 28 de julho de 2022, que "INSTITUI o Dia da Família Maçônica, composta pela Grande Loja Maçônica do Amazonas - GLOMAM, a Ordem DeMolay, a Ordem da Estrela do Oriente, a Ordem Internacional das Filhas de Jó e os Bodes do Asfalto." (Inclusão do Grande Oriente do Brasil - GOB e da Confederação Maçônica do Brasil - COMAB).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A ementa da Lei Ordinária nº 6.015, de 28 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"INSTITUI o Dia da Família Maçônica, composta pela Grande Loja Maçônica - GLOMAM, a Ordem DeMolay, a Ordem da Estrela do Oriente, a Ordem Internacional das Filhas de Jó, Bodes do Asfalto, o Grande Oriente do Brasil - GOB e a Confederação Maçônica do Brasil - COMAB." (NR)

Art. 2.
O art. 1º da Lei Ordinária nº 6.015, de 28 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o "Dia da Família Maçônica", composta pela Grande Loja Maçônica do Amazonas - GLOMAM, a Ordem DeMolay, a Ordem da Estrela do Oriente, a Ordem Internacional das Filhas de Jó, os Bodes do Asfalto, o Grande Oriente do Brasil - GOB e a Confederação Maçônica do Brasil - COMAB, a ser comemorado, anualmente, em 19 de agosto." (NR).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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