Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6148, de 27 de dezembro de 2022
Lei nº 6148/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a redação da Lei Ordinária nº 6.015, de 28 de julho de 2022, que "INSTITUI o Dia da Família Maçônica, composta pela Grande Loja Maçônica do Amazonas - GLOMAM, a Ordem DeMolay, a Ordem da Estrela do Oriente, a Ordem Internacional das Filhas de Jó e os Bodes do Asfalto." (Inclusão do Grande Oriente do Brasil - GOB e da Confederação Maçônica do Brasil - COMAB).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"INSTITUI o Dia da Família Maçônica, composta pela Grande Loja Maçônica - GLOMAM, a Ordem DeMolay, a Ordem da Estrela do Oriente, a Ordem Internacional das Filhas de Jó, Bodes do Asfalto, o Grande Oriente do Brasil - GOB e a Confederação Maçônica do Brasil - COMAB." (NR)
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