Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6147, de 27 de dezembro de 2022
Lei nº 6147/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia do Parlamento Jovem Amazonense.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Esta Lei institui o Dia do Parlamento Jovem Amazonense no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 29 de setembro.
§ 1ºPara os efeitos desta Lei, considera-se Parlamento Jovem Amazonense o programa de educação cidadã que visa disseminar informações educativas que contribuam para a conscientização de jovens estudantes sobre a relevância:
Ida política no cotidiano dos cidadãos; e
IIdo exercício da atividade parlamentar no âmbito dos Poderes Legislativos estadual e municipais.
§ 2ºA disseminação de informações educativas de que trata o § 1º deste artigo poderá ser feita mediante a simulação do exercício da atividade parlamentar no âmbito dos Poderes Legislativos estadual e municipais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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