Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6147, de 27 de dezembro de 2022

Lei nº 6147/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia do Parlamento Jovem Amazonense.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Esta Lei institui o Dia do Parlamento Jovem Amazonense no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 29 de setembro.
§ 1ºPara os efeitos desta Lei, considera-se Parlamento Jovem Amazonense o programa de educação cidadã que visa disseminar informações educativas que contribuam para a conscientização de jovens estudantes sobre a relevância:
Ida política no cotidiano dos cidadãos; e
IIdo exercício da atividade parlamentar no âmbito dos Poderes Legislativos estadual e municipais.
§ 2ºA disseminação de informações educativas de que trata o § 1º deste artigo poderá ser feita mediante a simulação do exercício da atividade parlamentar no âmbito dos Poderes Legislativos estadual e municipais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.