Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6146, de 27 de dezembro de 2022
Lei nº 6146/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA a Campanha Coração Azul e institui o Dia Estadual em Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Cria a Campanha Coração Azul, a ser realizada anualmente na última semana do mês de julho, e institui o dia 30 de julho como o Dia Estadual em Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoAs datas previstas no caput deste artigo passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Campanha Coração Azul destina-se ao desenvolvimento de ações educativas objetivando despertar a solidariedade com as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento ao tráfico de pessoas, priorizando os seguintes temas:
Iprevenção e repressão ao tráfico de pessoas;
IIproteção e auxílio as vítimas do tráfico de pessoas.
Art. 3.
Estabelece o coração azul como símbolo da campanha de que trata esta Lei.
Art. 4.
A iniciativa privada poderá fazer divulgação desta parceria à esta realização.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas necessárias para a sua fiel execução.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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