Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6145, de 27 de dezembro de 2022
Lei nº 6145/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a ementa, o caput do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 5.515, de 28 de junho de 2021.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
A ementa da Lei nº 5.515, de 28 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"INSTITUI o dia 12 de março como o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19)." (NR)
Art. 2.
A Lei nº 5.515, de 28 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
Art. 1.
Esta Lei institui o dia 12 de março como o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Amazonas, a ser lembrado anualmente." ........................................................................................................... (NR) "
Art. 2.
A bandeira nacional será hasteada em funeral, a meio-mastro, conforme o disposto no art. 17 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, em memória às vítimas da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)." (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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